Fim de ano com direitos garantidos
É proibido o funcionamento do comércio nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2021, como determinado pela Convenção Coletiva. Mas atenção, estão garantidos os salários dos trabalhadores e o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que deverá ser realizado … Conteúdo