Liminar garante repouso semanal para comerciários do Supermarket

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Direito é pra ser cumprido. O Descanso Semanal Remunerado (DSR) está na convenção coletiva. A cada 6 dias trabalhados, o sétimo deve ser de repouso, o conhecido sistema 6×1. O Sindicato conseguiu uma decisão liminar onde determina que o Supermarket, de Campo Grande, deve conceder corretamente o repouso semanal remunerado, o que não vinha ocorrendo.

liminar

“É importante que os trabalhadores denunciem. Nossa convenção coletiva foi conquistada com muita luta e todos os direitos precisam ser respeitados. Estamos de olho e cobrando das empresas cada cláusula conquistada”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

O Sindicato apurou que a empresa vem descumprindo a cláusula de convenção coletiva de trabalho, no que se refere à concessão do repouso semanal remunerado. Apesar de notificado extrajudicialmente, o Supermarket não apresentou as escalas de trabalho de seus empregados, com a devida concessão do repouso semanal remunerado dentro do módulo semanal, conforme previsto na mencionada convenção coletiva. 

Por essa razão, a justiça determinou que a empresa, inclusive as filiais, regularize as escalas de trabalho de seus empregados, para concessão do repouso semanal remunerado.

A decisão determina ainda que a empresa apresente as escalas de trabalho de seus empregados, inclusive das filiais, no prazo de 15 dias. Caso a empresa descumpra, há multa que pode chegar até 20 mil reais. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Fique ligado! Se o patrão vacilar, basta fazer uma denúncia anônima pelos seguintes canais:
Whatsapp: (21) 96424-3770.
Email: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/
Não esqueça de preencher todas as informações, sem elas não há garantias que a denúncia será verificada.

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