Apresentamos a seguir uma lista com respostas às perguntas mais comuns de nossos associados. Caso alguma dúvida persista após a leitura, fale conosco pelo telefone  (21) 3266-4100, pelo e-mail comunicacao@secrj.org.br ou Facebook. Assim, você ajuda a reconstruir o seu Sindicato com transparência, eficiência e honestidade.

Benefícios do SECRJ

O Serviço Social do Comércio (SESC) é uma entidade privada mantida pelos empresários do comércio de bens e serviços. Nada tem a ver com o SECRJ, que é o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, entidade de cunho representativo dos direitos trabalhistas dos comerciários.

Em nosso site (www.secrj.org.br). Basta clicar na aba “Convênios”. Aproveite para visitar a área “Benefícios” e conhecer outras vantagens de se associar ao SECRJ.

Para usufruir dos diversos descontos e benefícios a que tem direito, o associado precisa comprovar sua condição de sócio. As declarações são emitidas gratuitamente na Sede do Sindicato. Basta estar em dia com as mensalidades do SECRJ. Para agilizar o processo você pode preencher o formulário no site do SECRJ (www.secrj.org.br), na aba “Serviços” em “Declarações”, ou na aba lateral “Acesso rápido”. Ainda assim, será necessário vir ao Sindicato para buscar sua declaração.

Para esclarecer qualquer dúvida, entre em contato com a Tesouraria do Sindicato pelos telefones (21) 3266-4192.

O serviço profissional médico e odontológico é gratuito. No caso de alguns tipos de procedimentos odontológicos é cobrada uma taxa simbólica para custeio do material utilizado.

Contribuições

A Contribuição Constitucional foi instituída pela Constituição da República de 1988. Essa contribuição tem como objetivos a manutenção e o custeio do sistema Confederativo de representação sindical, ou seja, a Confederação, a Federação e o Sindicato das categorias econômica ou profissional respectivas. Deve ser fixada e deliberada pela Assembleia Geral dos Sindicatos ou da Federação para abranger os seus representados. A sua existência, bem como a sua aplicabilidade, independe da existência da Contribuição Sindical.

A Contribuição Assistencial é prevista em sentenças normativas, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aprovada por deliberação da assembleia geral do Sindicato. Seu objetivo é custear as despesas decorrentes das negociações e manter as atividades sindicais. É devida por todos os integrantes da categoria, profissional ou econômica, sindicalizados ou não, e sua obrigatoriedade foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal. O marco de pagamento é sempre após a convenção coletiva.

Direitos Trabalhistas

O Jurídico atende aos comerciários nas áreas cível, trabalhista e previdenciária. No entanto, para receber o atendimento da área cível é necessário ser sindicalizado. No mais, não há outras distinções entre sindicalizados ou não para o atendimento.

Os acordos estão disponíveis para impressão e download no site do SECRJ (www.secrj.org.br), na aba “Serviços” em “Acordos e convenções”, ou também no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br).

Você pode vir pessoalmente ao Sindicato e procurar o setor de Denúncias, que também pode ser contatado pelos números 3266-4104/ 4195 ou pelo zap 21 96424-3770. Você não precisa se identificar. Basta informar os dados da empresa (nome, endereço e CNPJ) e, preferencialmente, o número aproximado de empregados do estabelecimento. Você também pode fazer a denúncia de forma on line: https://secrj.org.br/denuncias/

Você pode verificar no site do SECRJ (www.secrj.org.br), na seção “Serviços/ Acordos e Convenções”, ou ligar para o nosso Departamento Jurídico pelos telefones (21) 3266-4168/4155.

Recadastramento e Sindicalização

Não. É preciso estar regularmente contratado por um estabelecimento comercial sob atuação do SECRJ.

A contribuição sindical lhe dá direito a assistência jurídica gratuita. É ela que, juntamente com a mensalidade, custeia toda a estrutura disponível para os filiados. Vale lembrar que a mensalidade atualmente é de apenas R$ 28, uma das mais baixas praticadas no Rio de Janeiro.

Dependentes menores de 18 anos não pagam mensalidade e não tem custo na primeira emissão da carteirinha. Os maiores de 18 anos podem manter a condição de dependente até 24 anos de idade, desde que continuem estudando (é necessário apresentar comprovante), mas pagam a mensalidade de R$ 28. Todo dependente de associado precisa se cadastrar, com apresentação do comprovante de parentesco (certidão de nascimento ou identidade, para cônjuge certidão de casamento, comprovante de união estável ou declaração autenticada em cartório e documento oficial com foto) para se tornarem dependentes dos associados.

Sim, basta ligar para o número (21) 3266-4140. Mas é preciso reunir pelo menos três comerciários interessados na filiação ou no recadastramento.

Na Sede do SECRJ no Centro ou nos Núcleos de Assistência Sindical (NAS) de Campo Grande, Rio Sul, Norte Shopping, Barra Shopping e Miguel Pereira. No entanto, apenas na Sede a carteirinha é entregue na hora. Nos núcleos é preciso esperar em torno de uma semana.

Carteira de Trabalho (página da foto e seu verso e página do atual contrato). Para os dependentes, cópia da identidade, CPF, certidão de casamento (para o cônjuge) ou nascimento (para os filhos).

Sobre a intervenção judicial

O juiz Marcelo Antônio de Oliveira Alves de Moura, da 19ª Vara do Trabalho, acatou o pedido de liminar feito pela Justiça do Trabalho que, após investigação, concluiu que os antigos dirigentes do SECRJ não preenchiam os requisitos para a ocupação do cargo. De acordo com a ação civil pública que motivou a decisão, a diretoria presidida por Otton da Costa Mata Roma não tinha legitimidade para estar à frente do Sindicato, além de ser suspeita de uma série de atos de corrupção. O presidente afastado não era comerciário, mas empresário do ramo de táxi aéreo desde 1998. Além disso, não havia eleições. A diretoria era escolhida por aclamação em assembleias.