STF decide que demissões em massa devem ser mediadas pelos sindicatos

postado em: Direitos, Emprego, Notícias | 0

Na quarta-feira, dia 8, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em caso de demissão em massa, é imprescindível a participação prévia dos sindicatos para estabelecer o diálogo com a empresa e até encontrar soluções para evitar a dispensa coletiva. O caso foi analisado a partir das mais de 4 mil demissões ocorridas na Embraer em 2009.

STF

Em 2021, quando o julgamento começou, o ministro relator do processo, Marco Aurélio, em seu voto, considerou desnecessária a participação dos sindicatos. Na época, o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar o caso.

Participação dos sindicatos é imprescindível 

Na retomada do julgamento, Toffoli disse que a participação dos sindicatos é imprescindível para a defesa das categorias profissionais. Ele observou que não se trata de pedir autorização ao sindicato para a demissão, mas de envolvê-lo num processo coletivo com foco na manutenção de empregos, a partir do dever de negociação pelo diálogo.

Segundo Toffoli, a participação de sindicatos, nessas situações, pode ajudar a encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitar a incidência de multas e contribuir para a recuperação e o crescimento da economia e para a valorização do trabalho humano, cumprindo, de modo efetivo, a sua função social.

“A decisão não determina a necessidade do sindicato autorizar a demissão, como era feito antes da ‘deforma’ trabalhista de 2017, e nem que haja consagração de convenção ou acordo coletivo, porém, sendo o sindicato instrumento de defesa de direitos, é imprescindível nossa participação para resguardar os trabalhadores. De certo, é um grande passo em meio a tantos retrocessos. Mas claro, esperamos que não haja demissões em massa”, avalia Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Também votaram pela participação dos sindicatos na negociação, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, para quem não deve haver vinculação, propriamente dita, mas o dever de negociar. Após ouvir os debates, o ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator no início do julgamento, alterou seu posicionamento. Votaram contra a participação dos sindicatos, além de Marco Aurélio, os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

vinte − doze =