ATENÇÃO: As homologações já retornaram, todas as terças e quintas, mas por enquanto somente na sede do Sindicato, no Centro, das 9h às 16.
O Sindicato dos Comerciários do Rio agenda eletronicamente o atendimento das homologações de Rescisões de Contratos de Trabalho. Para agendar, CLIQUE NO LINK ABAIXO. É necessário ter um cadastro no Sindicato para utilizar este serviço. (Veja abaixo a lista de documentos necessários para fazer a homologação)
Exigida nas demissões de empregados com mais de um ano de contrato, a homologação é indispensável para que o trabalhador demitido consiga acessar os recursos do Seguro-Desemprego e do FGTS.
Os serviços são prestados, mediante agendamento prévio, nas seguintes unidades:
- Sede do SECRJ (Rua André Cavalcanti, 33 – Bairro de Fátima);
- Núcleo Sindical Barra da Tijuca (Avenida das Américas, 4790 – gr. 412);
- Núcleo Sindical Campo Grande (Rua Iaçú, 74).
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira, das 8h20 às 16h.
Documentos necessários para homologação, sem exceção (em conformidade com a Instrução Normativa nº15 de 14 de Julho de 2010 do Ministério do Trabalho e Emprego):
1 – Legitimidade do representante do empregador:
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No caso de empregados da empresa devidamente identificados como tal, Carta de Preposto;
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No caso de prestadores de serviço, procuração com firma reconhecida e, caso seja substabelecimento de procuração, trazer cópia da procuração principal.
2 – Exame médico demissional ou periódico no prazo de validade (2 cópias).
3 – Carteira de Trabalho atualizada (ou atualização em ficha de anotação) e Ficha de Registro.
4 – Aviso Prévio ou Carta de Pedido de demissão de próprio punho (2 cópias).
5 – Carta de confirmação de Matrícula e Contrato de aprendizagem (MENOR APRENDIZ) (2 cópias).
6 – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, conforme modelo da Portaria nº1057 de 2012, sendo:
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dispensa sem justa causa, 5 vias;
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pedido de demissão, 3 vias;
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fim de contrato por prazo determinado, 4 vias.
7 – Do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
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Extrato atualizado da Conta Vinculada para Fins Rescisórios (gerado na Conectividade Social da Caixa Econômica Federal);
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Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório e respectivo comprovante de depósito/ pagamento ou extrato do FGTS que comprove o recolhimento (2 cópias);
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Chave para saque do FGTS.
8 – Comprovação de pagamento das verbas rescisórias na seguinte forma:
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Prova bancária de quitação das verbas rescisórias.
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pagamento em dinheiro ou cheque administrativo só na presença do homologador.
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No caso do pagamento por meio de Ordem de Pagamento é necessário comprovante do cumprimento ou saque.
9 – Guias de Seguro Desemprego.
10 – Planilha demonstrativa de médias de verbas variáveis (2 cópias).
11 – Média do comissionista:
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Planilha com cálculo de comissão e DSR, pelos últimos 12 meses percebidos (divide-se pela quantidade de meses em que foi paga comissão);
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Cálculo de média de comissão e DSR, separado das demais variáveis;
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Adicionais fixo, como ajuda de custo, quebra de caixa, gratificação por tempo de serviço, é incorporada a remuneração com o seu valor atualizado;
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Contracheque dos últimos 12 meses anteriores ao mês da rescisão.
Os seguintes documentos poderão ser solicitados conforme o caso:
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Carta de Concessão de Pensão por Morte emitida pelo INSS ou ordem judicial;
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Alvará judicial de concessão de pensão alimentícia e respectivo comprovante bancário de depósito em nome do(s) beneficiário(s);
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Contracheque ou folha de frequência em casos de desconto de dias de férias por faltas;
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Comprovante de Vales, Adiantamentos, Vale Transporte, compra de produtos e Empréstimo Consignado descontados na TRCT;
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Comprovante de licença INSS para justificativa do não recolhimento do FGTS.
***NA FALTA DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS ACIMA A HOMOLOGAÇÃO NÃO SERÁ REALIZADA.