Jornada de 12×36 é proibida no comércio
A jornada de 12x36h (12 horas trabalhadas e as 36 seguintes de repouso) não pode ser praticada no comércio em função da Lei 12.790 de 2013, que regulamenta a profissão de comerciário no Brasil. Essa Lei diz que só pode … Conteúdo