MPT confirma legalidade da contribuição negocial em nota técnica

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A Nota técnica nº 2, publicada na última sexta-feira (26/10) pelo Ministério Público do Trabalho, traz 41 considerações sobre a importância do pagamento da contribuição negocial, tendo em vista que a atividade de representação sindical requer fontes de financiamento legítimas. Segundo a nota, a ação sindical depende da participação dos trabalhadores, seja na realização das atividades desenvolvidas pelos sindicatos, seja na contribuição financeira para a melhoria da prestação de serviços e das condições materiais das entidades sindicais.

“Sem Sindicato forte não é possível fiscalizar as empresas, nem pagar advogados para defender gratuitamente os comerciários dos desmandos dos patrões. Querem quebrar de vez com os sindicatos e massacrar a classe trabalhadora. É tempo de resistência! Não podemos permitir que se extermine com o principal instrumento de defesa dos trabalhadores que é o sindicato”, argumenta o presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, Márcio Ayer.

Jurisprudência – O MPT  também apresenta uma série de decisões do TST,  já em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei n. 13.467/17, em 19 de dezembro de 2017. Em seis oportunidades em que o legislador recorreu ao requisito da prévia e expressa autorização, prevaleceu o entendimento de que vale o critério deliberado em assembleia convocada pelo sindicato, assegurada a participação de todos os integrantes da categoria, associados ou não associados.

Direito à oposiçãoO Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro assegura a ampla participação de todos os integrantes da categoria, sócios ou não; além de, inclusive, garantir prazo (e já encerrado para este ano) de 15 dias corridos para o trabalhador opor-se à contribuição.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui

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