Trabalhar no Natal e Ano Novo? Nem pensar!
Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro é proibido trabalhar. A Convenção Coletiva do Sindicato garante o descanso obrigatório nessas datas, e elas não podem ser usadas como folga semanal. Em shoppings e lojas de rua, o expediente … Conteúdo