Mercado é condenado por abrir 25 de dezembro e 1º de janeiro
A Convenção Coletiva deixa claro que nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo) é proibido convocar os funcionários para trabalhar. Porém, alguns patrões ainda tentam dar uma de esperto e cometem essa ilegalidade. Agora, a … Conteúdo