Empresa condenada por convocar funcionários no Natal e no Ano Novo

A empresa Gina Sorvetes, localizada em Rocha Miranda, na Zona Norte do Rio de Janeiro, foi condenada pela Justiça após exigir que seus funcionários trabalhassem nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, como determina a nossa Convenção Coletiva. 

gina

A decisão judicial foi clara e determinou que a empresa está proibida de convocar os trabalhadores nesses dois dias específicos, o que inclui até mesmo os serviços de entrega em domicílio, o famoso delivery. Se desobedecer a regra daqui para frente, a sorveteria terá que pagar uma multa pesada de R$ 20 mil por cada dia descumprido.

“O Natal e o Ano Novo são momentos sagrados de descanso e de união com a família, e o direito do trabalhador precisa ser respeitado. O comércio não pode passar por cima das convenções coletivas achando que não vai dar em nada. Essa condenação mostra que estamos atentos e cobrando na Justiça o respeito que os trabalhadores merecem. Se houver abuso, nós vamos para cima”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Além de ser impedida de convocar os trabalhadores nessas datas, a empresa foi punida financeiramente pelos erros do passado. A condenação estabelece que quem trabalhou nos feriados de Natal e Ano Novo nos últimos cinco anos deve receber o pagamento em dobro por esses dias, com reflexos garantidos no 13º salário, férias, FGTS com a multa de 40% e outros direitos trabalhistas, ficando de fora dessa lista apenas o Natal de 2024. 

A sorveteria também terá que pagar multas previstas nas convenções coletivas de forma acumulada, ou seja, calculadas por cada funcionário que foi prejudicado em cada um desses feriados ao longo dos anos. O valor dessas multas será dividido meio a meio (50% para o trabalhador e 50% para o sindicato) em relação aos anos mais recentes, enquanto as multas das convenções de 2020 a 2023 serão revertidas integralmente para o sindicato.

Como a decisão é de primeira instância, a empresa, que fica na Avenida dos Italianos, ainda pode recorrer da sentença.

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