O Ministério do Trabalho promoveu nesta quinta-feira, dia 25, uma nova reunião tripartite – governo, empresários e trabalhadores – para tratar da Portaria 3.665, que entrou em vigor no dia 1º de março e que trata da abertura do comércio nos feriados.

Entretanto, foi acordada a tramitação de uma nova portaria, que passará pelo Ministério do Trabalho, através do seu departamento jurídico, em um prazo estimado de 10 dias. Nela constará adequações sobre sobre alguns setores específicos de comércio de bens, serviços e turismo, entre outros. Após a aprovação, o Governo Federal fará nova publicação que irá substituir a Portaria 3.665.
A nova portaria ainda não tem número definido e a previsão é que seja publicada por volta do dia 7 de julho (a data ainda será confirmada).
“É importante esse acordo que estamos construindo, a partir da ação do ministro Luiz Marinho, buscando o entendimento entre as entidades patronais e os sindicatos, a partir de uma negociação coletiva. Nosso papel aqui é resguardar os direitos dos trabalhadores e garantir o cumprimento da Convenção Coletiva”, destaca Márcio Ayer.
A reunião contou com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e de diversas entidades patronais e representações sindicais.
Para os trabalhadores do comércio das cidades do Rio, Miguel Pereira e Paty do Alferes a portaria não altera as regras já existentes na Convenção Coletiva de Trabalho, que determina a necessidade de acordo com o Sindicato para o trabalho nos feriados. A Portaria 3.665 vem para atender localidades onde não há Convenção Coletiva tratando sobre o trabalho nos feriados.
Vale destacar ainda que independente da Portaria, existe a Lei 10.101 de 2000, que é clara ao exigir a negociação coletiva para o trabalho no comércio nos feriados. Por fim, a nova regra não cria nenhum impedimento para o funcionamento do comércio nos feriados, pois basta fazer o acordo com o Sindicato.
Outro ponto importante a ser esclarecido é que essa nova Portaria não trata do direitos de quem trabalha aos domingos, que já estão previstos na Lei 10.101 de 2000.
As empresas que ainda não fizeram acordos de feriado podem fazer isso diretamente pelo link: https://secrj.org.br/acordo-de-feriado-para-empresas/ ou enviar email para o Setor de Acordos e Covenções: convencoes@secrj.org.br.
Deixe um comentário