Justiça condena Amoedo por descumprimento da convenção coletiva

A justiça determina que as lojas Amoedo cumpram o pagamento dos trabalhadores comissionados, com o abono de faltas por atestado médico, como determina a convenção coletiva, o que a empresa vinha descumprindo.

amoedo

“A convenção coletiva determina o modelo de pagamento que deve ser praticado aos trabalhadores comissionistas e a Amoedo não cumpria o acordo. Quando um trabalhador precisava fazer uso de atestado médico, a empresa pagava este dia com base na garantia mínima do comissionista e não com base na média das comissões recebidas por ele. A decisão é mais uma conquista do nosso departamento jurídico!”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. 

A sentença é fruto de processo movido pelo Sindicato contra a Amoedo, que praticava os descontos indevidos nos contracheques dos empregados, descumprindo cláusula da convenção coletiva acerca da remuneração dos empregados.

A decisão, com medida de urgência, determinou multa de duzentos reais, por infração, à dois mil reais, por funcionário, em caso de descumprimento e o pagamento das diferenças salariais relativas aos descontos ocorridos nos últimos cinco anos a partir do ingresso da ação, com juros e correção monetária, além dos devidos recolhimentos fiscais e previdenciários.

Em caso de descumprimento da decisão, ganha pelo Sindicato, os trabalhadores da Amoedo devem entrar em contato e fazer a denúncia através dos nossos canais:

Email: denuncia@secrj.org.br ou pelo WhatsApp (21) 96424-3770

Veja outra vitória do Sindicato contra a Amoedo: 
Amoedo é condenada e obrigada a cumprir escala 6×1

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