O feriado de Corpus Christi se aproxima, e é fundamental reforçar: a data é feriado oficial no estado do Rio de Janeiro. A lei que institui a medida foi sancionada em outubro de 2025. Então fique atento aos direitos previstos na Convenção Coletiva.

“Corpus Christi é feriado, e isso precisa ser respeitado. Quem trabalhar neste dia precisa receber todos os seus direitos. O Sindicato estará nas ruas fiscalizando as lojas de rua, shoppings e supermercados. Em caso de irregularidade, o Sindicato está pronto para agir”, reforça Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Veja abaixo os direitos de quem trabalha no feriado:
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
- Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
- Jornada máxima de 6h;
- Lanche, jantar ou vale refeição de R$ 32 (material de construção varejista: R$ 33);
- Auxílio transporte casa-trabalho-casa;
- Folga em até 30 dias após o feriado.
Supermercados (varejistas):
- Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
- Passagem casa-trabalho-casa;
- Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
- Refeição;
- R$ 61,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Denúncias
Em caso de descumprimento de algum direito, as denúncias devem ser enviadas para o e-mail denuncia@secrj.org.br ou por telefone (21) 96424-3770. Todas as mensagens enviadas serão respondidas.
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