Feriado do 1º de maio: mais direitos para quem trabalha neste dia

postado em: Feriados, Notícias, Notícias de Destaque | 0

O 1º de maio é uma data para relembrar a luta dos trabalhadores pelos seus direitos. Mas para quem é do comércio, esse é um dia de muito trabalho. Por isso, o Sindicato garantiu na convenção alguns benefícios a mais para os funcionários convocados. 

1 de maio

“O 1º de maio é um dia histórico de luta dos trabalhadores. Não podemos aceitar que seja tratado como um dia comum. Quem trabalhar precisa ter seus direitos integralmente respeitados, como garantido na nossa Convenção Coletiva”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

  • Abono de 100% sobre as horas trabalhadas; 
  • Jornada máxima de 6h; vedada toda e qualquer prorrogação; 
  • Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 32 (para material de construção é R$ 33); 
  • Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 
  • Em relação ao feriado do dia 1º de maio, serão asseguradas duas folgas. A primeira em até 60 dias a contar do feriado trabalhado e, a segunda, preferencialmente, no dia do aniversário do funcionário, não sendo possível a concessão no mencionado dia, esta deverá ser em até 90 dias após o feriado trabalhado
  • Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho e não tendo sido possível usufruir da folga prevista, o empregado será devidamente indenizado no valor equivalente a 100% do dia efetivamente trabalhado. 

Supermercados e hortifrutis:

  • Carga máxima de trabalho de 08 horas, vedada toda e qualquer prorrogação; 
  • Folga remunerada compensatória para o feriado, em até 30 dias seguintes ao dia trabalhado; caso a empresa não conceda a folga, deverá pagar o dia do feriado trabalhado acrescido de 100%;
  • Refeição e ajuda transporte; 
  • Valor de R$ 66,00 a ser pago em dinheiro na conta do empregado, com caráter de verba indenizatória, sem integrar o salário;

Denuncie

Se o patrão não pagar, faça uma denúncia anônima para denuncia@secrj.org.br ou pelo WhatsApp (21) 96424-3770. As denúncias também podem ser feitas pelo site e pelo App Comerciários RJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

6 + 3 =