Neste sábado (15/11), comemoramos a Proclamação da República. É feriado nacional, mas se a empresa te convocou, veja aqui quais são os direitos garantidos em convenção coletiva para os trabalhadores e trabalhadoras do comércio.

“Novembro é o mês que contamos com três feriados. Nossa convenção coletiva garante direitos para todos que vão trabalhar em cada um deles. O patrão não pode descumprir nenhum dos itens assinados. Mas para que tudo seja feito corretamente, é preciso que o trabalhador esteja atento. Em caso de dúvida ou que a empresa não faça sua parte, não deixe de denunciar”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
- Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
- Jornada máxima de 6h;
- Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 32 (para o setor de material de construção varejista, o valor é de R$ 33);
- Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
- Folga em até 30 dias após o feriado. Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.
Supermercados (varejistas):
- Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
- Passagem casa-trabalho-casa;
- Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas (Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.);
- Refeição;
- R$ 61,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Denuncie
Se o patrão não cumprir faça uma denúncia anônima pelos seguintes canais:
-Whatsapp: (21) 96424-3770
-Email: denuncia@secrj.org.br
-Site: secrj.org.br/denuncias/
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