Muito tem se falado sobre a Portaria nº 3.665 de 2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da abertura do comércio aos domingos e feriados. A verdade é que acima desta Portaria existe a Lei 10.101 de 2000, que é clara ao exigir a negociação coletiva para o trabalho no comércio nos feriados.
A nova Portaria, que passa a vigorar a partir de 1º de julho, caso não ocorra novo adiamento, vem para alterar a Portaria nº 671/2021, editada pelo governo Bolsonaro, que tentava burlar a exigência de ratificar em convenção, o que não tem respaldo legal.
Agora, o que ocorre é que o governo Lula está apenas corrigindo essa ilegalidade, garantindo, desta forma, que a lei seja respeitada.
“Prevalece a lei que trata sobre o funcionamento do comércio nos feriados, que determina o direito à negociação coletiva, como previsto na Constituição. Portanto, o governo Lula não criou uma nova regra sobre feriados, só corrigiu uma ilegalidade feita no governo do inelegível. Trabalho em feriado só com acordo coletivo”, esclarece Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
“Não está sendo criado nenhum impeditivo para o funcionamento do comércio. A verdade é que os patrões querem impor o trabalho nestes dias, sem pagar os devidos benefícios já previstos na convenção coletiva, impondo um serviço exaustivo, com jornadas intermináveis e sem quaisquer direitos. E para isso, lançam mão de fake news espalhadas na imprensa, desinformando a população e os trabalhadores. O Sindicato segue acompanhando o desenlace em Brasília e fazendo cumprir a nossa convenção”, destaca Ayer.
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