1º de maio: luta, conquistas e direitos garantidos para os trabalhadores

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O dia 1º de maio é um marco importante para lembrar a luta histórica dos trabalhadores por seus direitos. Foi graças à mobilização da classe trabalhadora que diversas conquistas se tornaram realidade. Para quem atua no comércio, essa data costuma ser de muito trabalho. Por isso, o Sindicato garantiu, por meio da convenção coletiva, alguns direitos adicionais para os trabalhadores que atuam neste feriado.

“No setor de lojas e shoppings, garantimos duas folgas extras, que são independentes do descanso semanal. Já para os trabalhadores de supermercados, além da folga há um valor adicional a ser pago pelo trabalho no feriado. Importante lembrar: no 1º de maio, é proibida a realização de horas extras. Fiquem atentos e compartilhem essa informação com seus colegas”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Confira a seguir como ficam as condições para cada categoria:

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

  • Abono de 100% sobre as horas trabalhadas; 
  • Jornada máxima de 6h; 
  • Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 30 (para material de construção é R$ 31); 
  • Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 
  • Em relação ao feriado do dia 1º de maio, serão asseguradas duas folgas. A primeira em até 60 dias a contar e, a segunda, preferencialmente, no dia do aniversário do funcionário, não sendo possível a concessão no mencionado dia, esta deverá ser em até 90 dias.

Supermercados e hortifrutis:

  • Carga máxima de trabalho de 08 horas, vedada toda e qualquer prorrogação e respeitada a jornada máxima semanal de 44 horas; 
  • Folga remunerada compensatória para o feriado, em até 30 dias seguintes ao dia trabalhado; caso a empresa não conceda a folga, deverá pagar o dia do feriado trabalhado acrescido de 100%;
  • Refeição e ajuda transporte; 
  • Valor de R$ 62 a ser pago a título de prêmio, ou ticket alimentação/refeição, ou ainda vale-compras, com caráter de verba indenizatória, sem integrar o salário para os devidos fins, pelo trabalho realizado no dia 01 de maio;

Denuncie

Se o patrão não cumprir faça uma denúncia anônima pelos seguintes canais:

Whatsapp: (21) 96424-3770
Email: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/

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