Feriado do dia 12 de outubro: fique atento aos seus direitos

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Quem for convocado para trabalhar neste feriado de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), deve ficar atento aos novos valores contidos nas convenções coletivas aprovadas neste ano.

feriado

Além de garantir o aumento salarial, o Sindicato também conseguiu o reajuste nos valores pagos para quem vai trabalhar nos feriados: 

“Faz parte da nossa negociação com os patrões garantir os direitos de feriado na convenção e reajustar os valores pagos para quem vai trabalhar nesses dias, beneficiando milhares de trabalhadores do comércio que serão convocados para o serviço”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Lojas de rua ou de shoppings:

-Abono de 100% sobre as horas trabalhadas; 

-Jornada máxima de 6h; 

-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 30 (para material de construção é R$ 31); 

-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 

-Folga em até 30 dias após o feriado.

 

Supermercados (varejistas):

-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 

-Passagem casa-trabalho-casa; 

-Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;

-Refeição; 

– R$ 57,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Se o seu patrão vacilar e não pagar todos os direitos, denuncie:

E-mail: denuncia@secrj.org.br

WhatsApp: (21) 96424-3770

Site: https://secrj.org.br/denuncias/

App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/

 

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