Quem for convocado para trabalhar neste feriado de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), deve ficar atento aos novos valores contidos nas convenções coletivas aprovadas neste ano.
Além de garantir o aumento salarial, o Sindicato também conseguiu o reajuste nos valores pagos para quem vai trabalhar nos feriados:
“Faz parte da nossa negociação com os patrões garantir os direitos de feriado na convenção e reajustar os valores pagos para quem vai trabalhar nesses dias, beneficiando milhares de trabalhadores do comércio que serão convocados para o serviço”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Lojas de rua ou de shoppings:
-Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
-Jornada máxima de 6h;
-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 30 (para material de construção é R$ 31);
-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
-Folga em até 30 dias após o feriado.
Supermercados (varejistas):
-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
-Passagem casa-trabalho-casa;
-Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
-Refeição;
– R$ 57,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Se o seu patrão vacilar e não pagar todos os direitos, denuncie:
E-mail: denuncia@secrj.org.br
WhatsApp: (21) 96424-3770
Site: https://secrj.org.br/denuncias/
App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/
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