Homologado acordo com PAX (Rede Economia) de folgas e domingos

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Já foi homologado o acordo com o supermercado PAX (Rede Economia), que foi aprovado pelos trabalhadores nos dias 25 e 26 de abril, em assembleia. A ação do Sindicato foi para o cumprimento da convenção coletiva que o supermercado não estava respeitando ao não obedecer a escala semanal (6×1) e nem a escala de domingos (2×1). Além da compensação financeira, os funcionários vão receber, ao todo, um total de 4.417 folgas extras.

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“Mais uma conquista confirmada na justiça. Temos sido vitoriosos nos processos contra as empresas que descumprem a nossa convenção coletiva, deixando de conceder os direitos de folga de seus funcionários. A participação dos trabalhadores nas assembleias foi muito importante para que pudéssemos chegar a este acordo”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Por este acordo aprovado, aqueles que trabalharam entre 01/12/2017 e 01/12/2022 e que não tenham sido dispensados antes de 01/12/2022, receberão uma compensação financeira que varia de R$ 100,00 a R$ 2.160,00, conforme o tempo de casa de cada um e a quantidade de folgas semanais não gozadas corretamente. 

Os trabalhadores serão divididos em quatro grupos, de modo que todos recebam integralmente de uma única vez e, ao final de quatro meses, todos tenham recebido suas respectivas partes. 

A empresa deverá pagar até o quinto dia útil de janeiro de 2025 a última parcela, feito em contracheque, com a rubrica “acordo do sindicato”.

Além disso, serão concedidas um total de 4.417 folgas extras, que variam entre uma e 20 folgas para cada trabalhador, igualmente observado o tempo de contrato de cada um até a data do início da ação. O prazo para concessão de todas as folgas é de 24 meses após a homologação, ou seja, até o final de agosto de 2026.

Em caso de demissão antes de garantir totalmente este acordo, o trabalhador receberá a diferença na rescisão.

ATENÇÃO: o pagamento da compensação financeira, assim como a concessão de folgas, nunca afasta a obrigação da empresa em conceder a folga semanal (6×1) e o domingo a cada dois trabalhados (2×1).

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