Feriado do 1º de maio: mais direitos para quem trabalha neste dia

O 1º de maio é uma data para relembrar a luta dos trabalhadores pelos seus direitos. É a partir da organização da classe trabalhadora que conquistas importantes foram possíveis, como a redução da jornada, que já chegou a ser de 16 horas por dia, no começo do século passado. Para quem é do comércio, é um dia de muito trabalho. Para funcionar neste dia, o Sindicato garantiu na convenção alguns benefícios a mais.

1 de maio

“Quem é do setor de lojas e shoppings, conquistamos duas folgas extras, que não devem se confundir como o descanso semanal. Para quem é de supermercados, temos um valor maior a ser pago pelo dia. No 1º de maio é proibido fazer hora extra. Fiquem atentos e repassem essa mensagem aos seus colegas. O Sindicato estará nas ruas fiscalizando qualquer tipo de abuso ou desrespeito com os nossos direitos. Viva o Dia Internacional do Trabalhador”, comemora Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Confira abaixo como fica em cada setor:

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

-Abono de 100% sobre as horas trabalhadas; 

-Jornada máxima de 6h; 

-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 29 (para material de construção é R$ 30); 

-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 

-Em relação ao feriado do dia 1º de maio, serão asseguradas duas folgas. A primeira em até 60 dias a contar e, a segunda, preferencialmente, no dia do aniversário do funcionário, não sendo possível a concessão no mencionado dia, esta deverá ser em até 90 dias.

Supermercados e hortifrutis:

-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 

-Passagem casa-trabalho-casa; 

-Folga extra em até 30 dias, se passar disso tem que pagar 100% das horas trabalhadas;

-Refeição; 

-R$ 57,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

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