Carnaval: confira as informações de funcionamento

postado em: Feriados, Notícias, Notícias de Destaque | 0

Atenção para as informações sobre o funcionamento do comércio no carnaval. Terça-feira é feriado no Rio de Janeiro e, por conta da convenção coletiva, fica proibido o trabalho neste dia em shoppings e lojas de rua. Para o segmento de mercados e hortifrutis, o trabalho é normal. Confira como ficam os demais dias.

Cada segmento atua de uma forma, como também algumas lojas e shoppings funcionam e outros não nos dias de carnaval. Importante ler as informações que estamos passando para cada tipo de comércio”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Confira as regras de funcionamento:

Lojas de shopping e de rua

-Terça-feira: PROIBIDO o trabalho dos comerciários de lojas de rua e de shopping neste dia. 

-Quarta-feira de cinzas: funcionamento normal. Fica a critério da empresa o horário de funcionamento. 

-Alguns shoppings podem fechar no domingo ou na segunda-feira, mas a decisão fica por conta de cada administração.

Supermercados e hortifrutis

– Não há restrição para a abertura dos supermercados: fica a critério da empresa a abertura, assim como o horário de funcionamento. 

Se você for escalado para trabalhar neste dia, fique atento aos direitos de feriado (veja mais abaixo).

-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 

-Passagem casa-trabalho-casa;

-Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;

-Refeição;

-R$ 51,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

OBS: segunda-feira é um dia comum em todo o comércio, mas caso a empresa decida fechar ela não pode cobrar as horas não trabalhadas dos funcionários, mesmo as que tenham banco de horas. Caso a folga fixa do trabalhador seja na segunda e a loja não abra, a folga valerá normalmente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

doze − um =