A partir desta sexta-feira, dia 1º, passa a vigorar a Portaria 3.714, que regulamenta o Decreto 11.795, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (27/11), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo é que, se houver desigualdade salarial e de remuneração, a empresa crie um plano para igualar essa diferença.
O plano é que as empresas tomem medidas para igualar o salário entre os trabalhadores e trabalhadoras, que também deverá ser entregue à entidade sindical da categoria, contendo medidas, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados, com periodicidade mínima semestral. O prazo total será de 90 dias.
“Essa tem sido uma pauta da campanha salarial, que agora é reforçada pela decisão do Governo Federal, na busca de igualdade entre homens e mulheres. Também impulsiona a luta por mais benefícios para as trabalhadoras, que muitas vezes tem uma dupla e até tripla jornada de trabalho”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
O Ministério deverá publicar semestralmente, em março e setembro, relatório atualizado no site do órgão – sistema PDET, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. O relatório também deverá ser publicado pelas empresas em seus sites, redes sociais ou similares, em locais visíveis, a fim da ampla divulgação dos atos.
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