Vai trabalhar nos feriados de 15 ou 20 de novembro? Conheça seus direitos

postado em: Feriados, Notícias, Notícias de Destaque | 0

Novembro é o mês dos feriados. Depois do dia 2 (Finados), temos pela frente o 15 (Proclamação da República) e o dia 20 (Consciência Negra). Se você for escalado para trabalhar em alguma dessas datas, fique atento aos seus direitos.

“Quem for chamado para trabalhar no feriado precisa conhecer todos os seus direitos. Nossas equipes estarão nas ruas fiscalizando para garantir que tudo seja aplicado como está em nossa convenção coletiva”, avisa Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Veja abaixo quais são os direitos para quem vai trabalhar em cada feriado:

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

-Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (você receberá 100%);

-Jornada máxima de 6h;

-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 29 (para material de construção é R$ 30);

-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;

-Folga em até 60 dias após o feriado.

Supermercados e hortifrutis:

-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;

-Passagem casa-trabalho-casa;

-Folga extra em até 60 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;

-Refeição;

-R$ 51,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

17 − cinco =