A justiça deu razão ao Sindicato e derrubou a liminar que desconsiderava a convenção coletiva dos trabalhadores do comércio no que diz respeito ao funcionamento das lojas nos feriados. Em junho deste ano, uma associação lojista conseguiu na justiça uma decisão que prejudicava os direitos de quem é escalado para trabalhar nesses dias.
“A convenção coletiva, pactuada entre o Sindicato e as entidades patronais, a partir da pauta aprovada pelos trabalhadores, busca garantir uma série de direitos sociais e econômicos. Ao ser assinada, as cláusulas passam a ter força de lei e devem ser respeitadas”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
O Sindicato recorreu da decisão que desconsiderou o acordo e, agora, o Tribunal Regional do Trabalho suspendeu a liminar, confirmando a validade da convenção coletiva, que no caso dos feriados garante uma série de direitos extras aos trabalhadores do comércio.
A convenção determina que as empresas informem a escala de funcionários convocados para trabalhar em feriados para que seja possível fiscalizar o cumprimento da CCT, já que ali são garantidos aos trabalhadores direitos extras como alimentação, pagamento das passagens, jornada reduzida, folga extra, podendo ser duas no caso de trabalho no dia Primeiro de Maio, indenização no valor equivalente a 100% do dia efetivamente trabalhado, entre outros.
“Por isso, sempre informamos aos trabalhadores o quanto é importante ter uma convenção coletiva assinada para garantir todos os direitos dos trabalhadores. Neste caso, em especial, as diferenças para os feriados. Os patrões precisam respeitar a convenção. Nossa diretoria e equipe de fiscalização estão sempre atentos, percorrendo as lojas e notificando as empresas quando descumprem a CCT. Não abrimos mão dos nossos direitos”, finaliza Márcio Ayer.
Deixe um comentário