O próximo 8 de junho (quinta) é considerado dia santo. Quem for convocado para trabalhar neste dia deverá receber os direitos de feriado. Então veja os benefícios e compartilhe essa informação com os amigos do trabalho.
“Nossa convenção garante aos trabalhadores benefícios para quem for convocado para este dia. É importante a atenção dos comerciários para que recebam todos os direitos que a gente já conquistou”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
-Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (você receberá 100%);
-Jornada máxima de 6h;
–Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 27,50 (para material de construção é R$ 28,60);
-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
-Folga em até 30 dias após o feriado.
Supermercados e hortifrutis:
-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
-Passagem casa-trabalho-casa;
-Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas
-Refeição;
-R$ 48,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Se o seu patrão deixar de cumprir com algum desses itens, denuncie!
E-mail: denuncia@secrj.org.br
WhatsApp: (21) 96424-3770.
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