Fica ligado nos direitos de quem trabalha no feriado de 1º de maio

Atenção, comerciários e comerciárias! 1º de maio é o Dia Internacional do Trabalhador e feriado. Através da convenção coletiva, o Sindicato garantiu direitos diferenciados para esta data. Então fique atento a todas as informações abaixo.

1 de maio

“Quem vai trabalhar neste 1º de maio tem que ficar atento aos seus direitos, pois na convenção coletiva garantimos benefícios diferentes em relação aos demais feriados. Também estamos no período de campanha salarial, vamos juntos lutar pelo nosso reajuste e a manutenção de todos os nossos direitos”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Supermercados e hortifrutis

-Carga máxima de trabalho de 08 horas, vedada toda e qualquer prorrogação e respeitada a jornada máxima semanal de 44 horas;
-Folga remunerada compensatória para o feriado, em até 30 dias seguintes ao dia trabalhado; caso a empresa não conceda a folga, deverá pagar o dia do feriado trabalhado acrescido de 100%;
-Refeição e ajuda transporte;
-Pagamento de R$ 54,00 a ser pago em dinheiro na conta do empregado. Esse valor deve ser quitado preferencialmente no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazê-lo até o fim do mês, a empresa deve pagar no contracheque do mês seguinte.

Shoppings e lojas de rua

-Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
-Jornada máxima de 6h;
-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 27,50 (para material de construção é R$ 28,60);  
-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
-Além da folga já assegurada (essa em até 30 dias), será concedida também uma outra folga, preferencialmente no dia do aniversário do funcionário(a). Não sendo possível neste dia, ela deverá ocorrer em até 90 dias.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho e não tendo sido possível usufruir da folga prevista, o trabalhador será devidamente indenizado no valor equivalente a 100% do dia efetivamente trabalhado.

Se o patrão não pagar, faça uma denúncia anônima para denuncia@secrj.org.br ou pelo WhatsApp (21) 96424-3770. As denúncias também podem ser feitas pelo site e pelo App Comerciários RJ, disponível na App Store e Google Play. 

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