Trintídio para os comerciários

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Você sabe o que é o trintídio Lei 7.238/84 – Art. 9º)? Ele vale tanto para os comerciários de lojas de rua e shopping, como também de supermercados.

trintídio O trintídio é uma indenização que o trabalhador demitido tem direito quando tiver cumprido o aviso prévio ou recebido de forma indenizada, e seu término ou projeção cair dentro do trintídio (30 dias) que antecede a data-base.

“Em caso de demissão nesse período é importante que os trabalhadores procurem o Sindicato. Nosso departamento jurídico dará toda a assistência necessária para garantir esse direito”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Os comerciários que trabalham em supermercados e hortifrutis têm como data-base o dia 12 de maio. Para quem é de shopping ou loja de rua a data-base é o dia 1º de maio. Já os de quem trabalha no setor de material de construção atacadista (Sincomac), a data-base é 19 de setembro.

Então, se a dispensa, com seu aviso prévio, estiver dentro de 30 dias que antecede a data-base, o trabalhador terá direito a indenização que equivale a um salário. 

Para mais esclarecimentos, entre em contato com nosso Departamento Jurídico. O atendimento é presencial e gratuito. Mais informações pelos telefones (21) 3266-4168 ou 3266-4155.

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