Abril começou e vamos para o primeiro feriado do mês! O Sindicato te lembra que é hora de ficar atento aos seus direitos. Quem for convocado para trabalhar na sexta-feira Santa (07) não pode esquecer que a nossa Convenção Coletiva garante direitos específicos para a data.
“Abril é um mês com muitos feriados e por isso têm pontos específicos no que diz respeito aos direitos de quem é chamado para trabalhar. Nossa convenção coletiva garante essas particularidades para os feriados e as compensações que a empresa deve garantir aos comerciários. Quem vai trabalhar tem que se atentar”, explica Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Veja abaixo os direitos de quem trabalha no feriado
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
–Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (não terá mais o desconto do INSS. Com isso, o valor pago neste dia será completo e virá no contracheque como abono);
-Jornada máxima de 6h;
-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 27,50 (para material de construção é R$ 28,60);
-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
-Folga em até 60 dias após o feriado.
Supermercados e hortifrutis:
-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
-Passagem casa-trabalho-casa;
–Folga extra em até 60 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas
-Refeição;
-R$ 48,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
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