O Dia de São Sebastião, padroeiro da cidade maravilhosa, marca o primeiro feriado do ano no Rio de Janeiro. As convenções coletivas assinadas em 2022 garantiram a manutenção dos direitos para quem vai trabalhar nesta data.
“As convenções coletivas assinadas em 2022, além de garantir o reajuste salarial, mantiveram as conquistas para quem estiver escalado para trabalhar no feriado. Por isso, é importante conhecer nossa convenção e estar atento a todos os direitos”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
-Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
-Jornada máxima de 6h;
-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 27,50 (para material de construção é R$ 28,60);
-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
-Folga em até 30 dias após o feriado.
Supermercados:
-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
-Passagem casa-trabalho-casa;
-Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
-Refeição;
-R$ 48,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
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