08 de Dezembro – Feriado Municipal em Paty do Alferes

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Nesta quinta-feira, dia 8, o município de Paty do Alferes comemora o Dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade. Nesta data é feriado e quem for trabalhar têm uma série de direitos garantidos pela convenção coletiva.

nossa senhora da conceição

“O Sindicato está acompanhando os direitos dos comerciários. Quem for trabalhar neste feriado, dia 8, precisa estar atento para que receba tudo o que determina a convenção coletiva. Em caso de alguma irregularidade, não deixem de denunciar”, informa Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. 

Fique de olho nos seus direitos de quem trabalha no feriado e compartilhe com os colegas:

Lojas de rua, farmácia e material de construção:

-Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
-Jornada máxima de 6h;
-Lanche, jantar ou vale refeição, no valor de R$ 27,50;
-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
-Folga extra em até 60 dias após o feriado.

Supermercados e hortifrutis:

-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
-R$ 45,00 a mais pelo dia trabalhado;
-Passagem casa-trabalho-casa;
-Folga extra em até 60 dias após o feriado, se passar disso tem que pagar
100% das horas trabalhadas;
-Refeição.

Em caso de não cumprimento, envie uma denúncia:

WhatsApp: (21) 96424-3770
Pelo App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/
E-mail: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/

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