Se liga! Dia 15 de novembro: feriado da proclamação

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Nesta terça-feira (15/11), é a data que comemoramos a Proclamação da República. É feriado nacional, mas se você está na escala para trabalhar, veja aqui quais são os direitos garantidos em convenção coletiva para os comerciários e as comerciárias.

feriado

“Novembro é o mês que contamos com três feriados. Nossa convenção coletiva garante direitos para todos que vão trabalhar nestes dias. O patrão não pode descumprir nenhum dos itens definidos por acordo. Mas para que tudo seja feito corretamente, é preciso que o trabalhador esteja atento. Em caso de dúvida ou que a empresa não faça sua parte, não deixe de denunciar”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. 

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

-Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (você receberá 100%);
-Jornada máxima de 6h;
-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 27,50 (para material de construção é R$ 28,60);
-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
-Folga em até 60 dias após o feriado.

Supermercados:

-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
-Passagem casa-trabalho-casa;
-Folga extra em até 60 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
-Refeição;
-R$ 48,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Canais de denúncia

O Sindicato está atento a qualquer tentativa de não cumprimento do acordo. Se o patrão não pagar, entre em contato conosco. Ajude também espalhando essa notícia, para que mais ninguém seja prejudicado e, caso tenha sofrido esse golpe, entre em contato com o Sindicato pelos canais abaixo:

WhatsApp: (21) 96424-3770
Pelo App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/
E-mail: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/

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