O Dia de Nossa Senhora Aparecida é comemorado em 12 de outubro, e como é considerado feriado nacional no país, os comerciários e comerciárias que trabalham nesse dia têm todos os seus direitos garantidos pela nossa convenção coletiva.
“Com a chegada de mais um feriado nacional, reforçamos a importância de todos estarem atentos aos direitos garantidos na convenção coletiva nesse dia. O Sindicato também estará presente nas ruas, fiscalizando lojas e shoppings, para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Veja aqui os direitos garantidos para os comerciários nos feriados:
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
– Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (você receberá 100%);
– Jornada máxima de 6h;
– Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 27,50;
– Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
– Folga em até 30 dias após o feriado.
Supermercados:
– Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
– Passagem casa-trabalho-casa;
– Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
– Refeição;
– R$ 48,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Fique esperto! Se o patrão não cumprir essas faça uma denúncia anônima pelos seguintes canais:
Whatsapp: (21) 96424-3770.
Email: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/
Não esqueça de preencher todas as informações, sem elas não há garantias que a denúncia será verificada.
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