Sindicato conquista direitos das trabalhadoras da Nike

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O Sindicato venceu mais uma ação para garantir os direitos das comerciárias. A vitória é referente ao processo, que garante o pagamento do intervalo não usufruído de 15 minutos das trabalhadoras da Nike, que realizavam hora extra após o fim do expediente normal, conforme previsto no artigo 384 da CLT, a qual foi revogada pela reforma trabalhista.

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“Nossa luta pelos direitos dos comerciários não para. Agora conseguimos mais uma vitória, desta vez na justiça, para as comerciárias da Nike, que receberão seus direitos. Infelizmente a reforma trabalhista acabou com esse benefício, mas garantimos a indenização para estas trabalhadoras que na época não tiveram esse direito”, comemora Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. 

“É importante que os trabalhadores confiem no Sindicato, pois é ele que está à frente para lutar pelos direitos dos trabalhadores. Esta é uma grande conquista para as mulheres trabalhadoras. É um processo demorado, mas sempre vitorioso quando tem um Sindicato forte, em que a categoria massivamente é associada e confia”, destaca o advogado Leonardo Suárez, que atuou nesta ação judicial.

O processo, de nº 0100946-98.2020.5.01.0042, tramitou junto à 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e foi concluído com a realização de acordo entre as partes e o pagamento pela Nike do Brasil Com. e Part. LTDA.

O Sindicato já entrou em contato com as 24 funcionárias que trabalharam para a empresa para que elas recebam os valores devidos.

Atendimento jurídico

O Sindicato possui atendimento jurídico presencial na sede, no Centro do Rio, e nas subsedes em Campo Grande e Madureira. Por isso, para se informar melhor sobre os seus direitos nesses casos, entre em contato pelo e-mail: juridico@secrj.org.br ou pelo telefone (21) 96424-3816.

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