STF confirma direito de intervalo de 15 minutos para mulheres

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o direito das trabalhadoras ao intervalo de 15 minutos, previsto na CLT até 2017. Pela lei, a mulher trabalhadora deveria ter esse intervalo entre o fim do horário normal de trabalho e o início das horas extras.

mulheres

Para o STF, a lei era “justificada e proporcional”, e a votação no plenário virtual foi unânime entre os ministros. Porém, com a Reforma Trabalhista aprovada pelo então governo de Michel Temer, a lei foi revogada em novembro daquele ano, e por isso, a tese no momento só vale para os contratos ou ações firmados antes da reforma em 2017.

O presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer, celebrou a decisão dos ministros. “Contar com essa decisão do STF é fundamental para dar mais força às pautas de luta em defesa dos trabalhadores. Esperamos que com isso possamos resgatar no futuro essa lei derrubada pela Reforma Trabalhista, um dos legados das inúmeras perdas de direitos no governo Temer”, afirmou o presidente.

O Sindicato dos Comerciários entrou com ações contra as empresas que antes da reforma não concediam às trabalhadoras o direito ao intervalo de 15 minutos. Em uma dessas ações, o Sindicato foi vitorioso ao fazer o acordo com o Supermercado Prix, garantindo em folgas o pagamento desse intervalo não concedido à época.

Julgamento no STF

O ministro relator do processo, Dias Toffoli, manteve o entendimento do seu primeiro voto, em 2014, e indicou que a Constituição de 1988 estabelece a igualdade de gênero, mas, ao mesmo tempo, em casos específicos permite o tratamento diferenciado entre homens e mulheres. 

Em seu pronunciamento, o ministro declarou que os 15 minutos não indicam qualquer tratamento arbitrário ou prejudicial ao homem. “Não há como negar que há diferenças quanto à capacidade física das mulheres em relação aos homens – inclusive com levantamentos científicos”, completou o magistrado.

Para Toffoli, se houvesse de fato prejuízo à inserção da mulher no mercado de trabalho, o mesmo ocorreria em função de outras regras, como por exemplo a licença-maternidade ou a proibição de dispensa devido ao matrimônio. No plenário, os ministros também mencionaram que a pausa dos 15 minutos pode contribuir para proteger a saúde e a segurança da mulher no mercado de trabalho.

Atendimento jurídico

O Sindicato possui atendimento jurídico presencial na sede, no Centro do Rio, e nas subsedes em Campo Grande e Madureira. Por isso, para se informar melhor sobre os seus direitos nesses casos, entre em contato pelo e-mail: juridico@secrj.org.br ou pelo telefone (21) 96424-3816.

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