Por conta da suspensão do carnaval na cidade do Rio e diante de uma situação difícil para a economia, com baixas vendas e alto desemprego, lojas de rua e shoppings estão liberados para funcionar no feriado do dia 1/03 (terça-feira). Quem for convocado para trabalhar terá todos os direitos que estão garantidos na convenção coletiva.
De acordo com os últimos dados do IBGE (até novembro de 2021), a taxa de desocupados teve uma leve queda, mas o desemprego ainda atinge cerca de 12,4 milhões de brasileiros. O comércio registrou uma melhora no emprego, com aumento de 4,1%, ou 719 mil pessoas a mais trabalhando no setor. Porém, ainda não conseguiu recuperar o período anterior à pandemia.
“Infelizmente, por conta do avanço da pandemia, mais uma vez o carnaval foi cancelado. Com a economia estagnada e precisando se aquecer, a abertura no feriado pode ser um bom momento para melhorar as vendas e ajudar na recuperação dos empregos no comércio, tão prejudicados nos últimos dois anos por conta da pandemia. Quem trabalhar no feriado garantirá sua renda e estará protegido por todos os direitos que estão na nossa convenção”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Também é importante informar que a Prefeitura do Rio e o Governo do Estado tinham o objetivo de não só cancelar o carnaval, mas também de retirar o feriado da terça-feira (01/03). Para o Sindicato foi importante garantir este dia como feriado através do acordo com a entidade patronal, para que essa data não se tornasse um dia comum e os comerciários perdessem os direitos que estão na nossa convenção coletiva.
O funcionamento do comércio nos dias 28 de fevereiro (segunda) e 02 de março (quarta) ocorrerá nos horários normais.
Veja abaixo os direitos de quem trabalha no feriado
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
–Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (não terá mais o desconto do INSS. Com isso, o valor pago neste dia será completo e virá no contracheque como abono);
-Jornada máxima de 6h;
-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 25,00;
-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
-Folga em até 30 dias após o feriado.
Supermercados:
-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
-Passagem casa-trabalho-casa;
–Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas
-Refeição;
-R$ 41,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
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