Liminar proíbe abertura de supermercado no natal e ano novo

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O Sindicato conseguiu, através da justiça, liminar que impede a abertura do Supermercado Alvorada (Rede Supermarket),  nos dias 25 de dezembro (natal) e 01 de janeiro (ano novo). Nossa convenção coletiva é expressa em proibir o trabalho no comércio nestes dias. O Sindicato está atento, é importante que os comerciários denunciem esses abusos. Aqui é assim, ou respeita o feriado ou nosso departamento jurídico entra em ação.

“Neste fim de ano estamos atentos, infelizmente alguns empresários ainda insistem em descumprir a convenção coletiva, que determina claramente a proibição do funcionamento nestes dias. O departamento jurídico do Sindicato está de prontidão e, se necessário, vamos ingressar com outras ações para impedir esse abuso. É preciso respeitar o descanso dos trabalhadores”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

O Sindicato recebeu a denúncia que o supermercado pretendia funcionar nos dias de natal e ano novo. A partir da reunião de provas foi possível levar o caso à justiça para conquistar essa liminar proibindo o funcionamento da empresa. A rede de supermercados foi proibida de abrir quaisquer das suas unidades no município do Rio nos respectivos dias, sob pena de multa de R$ 100 mil, por dia de descumprimento.

Vale lembrar que dia 25/12 e 01/01 o comércio não pode abrir. Caso o patrão informe que haverá trabalho em alguns desses dias, nos envie o comunicado da empresa, com CNPJ e endereço da loja para denuncia@secrj.org.br ou pelo telefone 21-96424-3770. A denúncia é anônima. Você também pode mandar uma foto com uma nota fiscal que mostre a data em que a loja abriu para que, posteriormente, o Sindicato cobre na justiça uma multa pela abertura nestes dias.

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