Conheça os seus direitos de trabalho no feriado da Proclamação da República

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O próximo dia 15 de novembro é o feriado da Proclamação da República. Por conta disso, é sempre bom lembrar dos direitos contidos na Convenção Coletiva de Trabalho para quem for convocado para trabalhar nesta data.

feriado

“É preciso conhecer seus direitos de trabalho no feriado para poder monitorar se eles estão sendo respeitados pelos patrões. O feriado é um dia de trabalho especial, por isso a atenção por parte de quem vai trabalhar tem que ser ainda maior”, explicou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

O Sindicato vai estar com equipes de fiscalização espalhadas pela cidade para monitorar possíveis denúncias dos comerciários. Por isso, em caso de não cumprimento da convenção, é só entrar em contato por um de nossos canais e fazer uma denúncia anônima para a nossa central.

Nos meses de novembro e dezembro, as folgas compensatórias podem ocorrer em até 60 dias após o feriado trabalhado.

Confira abaixo os seus direitos

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

  •  Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (você receberá 100%); 
  •  Jornada máxima de 6h; 
  •  Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 25; 
  •  Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 
  •  Folga em até 60 dias após o feriado.

Supermercados:

  •  Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 
  •  Passagem casa-trabalho-casa; 
  •  Folga extra em até 60 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
  • Refeição;
  • R$ 41,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Canais de denúncia

E-mail: denuncia@secrj.org.br

Site oficial: https://secrj.org.br/denuncias/

Baxe também o App para fazer sua denúncia: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/

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