Tá de serviço no feriado? Então fique de olho nos seus direitos

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A cada feriado é importante que os trabalhadores fiquem atentos aos seus direitos conquistados na nossa Convenção Coletiva. Nesta quarta-feira, dia 20, feriado do Padroeiro da cidade do Rio, o Sindicato estará nas ruas fiscalizando as empresas para garantir o pagamento de todos os seus direitos.

feriado

“Apesar de todas as dificuldades, com um período com as lojas fechadas em 2020, com vendas em baixa, conseguimos manter na Convenção Coletiva todos os direitos de quem trabalha nos feriados. Em um momento tão difícil para os trabalhadores, é muito importante garantir a manutenção dos nossos direitos”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Veja abaixo os direitos de quem trabalha no feriado 

-Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (não terá mais o desconto do INSS. Com isso, o valor pago neste dia será completo e virá no contracheque como abono)
-Jornada máxima de 6h; 
-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 23,50; 
-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 
-Folga em até 30 dias após o feriado.

-Supermercados:

-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 
-Passagem casa-trabalho-casa; 
Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas
-Refeição;
R$ 37,68 a mais pelo dia trabalhado em dinheiro ou vale-compras, pagos preferencialmente no dia ou no mês seguinte no contracheque.

Denuncie – Se o patrão vacilar, a melhor forma de defender os seus direitos é fazendo uma denuncia anônima diretamente, envie um email para denuncia@secrj.org.br ou mande mensagem para (21) 96424-3770.

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