Todo mundo sabe que quem trabalha nos domingos ou feriados tem seus direitos garantidos. Mas e quando o domingo também é feriado, o que muda? Eu sou comerciário, o que devo observar neste caso? É bom ficar de olho, pois tem muito patrão malandro nessa hora.
“Esse domingo é um dia especial, votação nas eleições municipais na data em que se comemora a Proclamação da República. Mas quero chamar a atenção dos comerciários e das comerciárias para a nossa Convenção Coletiva assinada e que garante os direitos de quem trabalha aos domingos e feriados. É importante que todos estejam atentos e denunciem caso alguma empresa não cumpra com o que está determinado”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Veja as regras para o trabalho no feriado
Seja para o segmento de supermercados ou de shoppings e lojas de rua, valem os benefícios que tratam do trabalho no feriado, como é o caso agora do 15 de novembro. Além da folga semanal – o Descanso Semanal Remunerado (DSR) – o comerciário tem também o direito a outra folga, que deve ser tirada em até 60 dias. Deverá ainda ser observado o intervalo de 11 horas de descanso entre as jornadas de trabalho.
Para quem é de shopping ou loja de rua, já está valendo a nova Convenção Coletiva (Simerj, Óptico, Móveis, Fecomércio, Sindifer e Sindilojas), onde quem trabalhar no feriado não terá mais o desconto do INSS. Com isso, o valor pago neste dia será completo e virá no contracheque como abono. Essa é uma importante conquista da campanha salarial deste ano.
Também é preciso ficar atento para a escala 2×1, que está na Convenção Coletiva. A cada dois domingos trabalhados, o outro será de descanso. E sempre é preciso respeitar a jornada 6×1, a cada seis dias trabalhados, um será de descanso.
Veja abaixo cada direito seu por segmento no feriado:
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas)
– Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (você receberá 100%);
– Jornada máxima de 6h;
– Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 23,50;
– Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
– Folga em até 60 dias após o feriado.
Supermercados e hortifrutis
– Jornada máxima de 8h;
– Passagem casa-trabalho-casa;
– Folga extra em até 60 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
– Refeição;
– R$ 37,68 a mais pelo dia trabalhado em dinheiro ou vale-compras, pagos preferencialmente no dia ou no mês seguinte no contracheque.
Denuncie – O Sindicato estará nas ruas fiscalizando as lojas para verificar se todos os direitos estão sendo cumpridos, como determina a Convenção Coletiva. Se o patrão vacilar, a melhor forma de defender os seus direitos é fazendo uma denuncia anônima diretamente pelo nosso site secrj.org.br/denuncias. Caso prefira, envie um email para denuncia@secrj.org.br ou mande mensagem para (21) 96424-3770.
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