Tem novidade nos seus direitos para o feriado

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Nesta segunda, dia 2 de novembro, é feriado. Quem vai trabalhar precisa ficar de olho nos seus direitos. Para os trabalhadores de shoppings e lojas de rua tem novidade garantida pela Convenção Coletiva deste ano.

feriado

“É a Convenção Coletiva assinada que garante nossos direitos. Por isso ela é tão importante! É com muita negociação e pressão em cima dos patrões que a gente consegue ampliar nossos direitos e buscar o reajuste salarial. A participação de cada comerciário ou comerciária é fundamental, principalmente em um momento que o governo lança medidas provisórias para cortar benefícios conquistados com muita luta”, avalia Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Shoppings e lojas de rua

Já está valendo a mudança no pagamento de feriado para quem é do segmento de shoppings e lojas de rua (Simerj, Óptico, Móveis, Fecomércio e Sindilojas). Pela Convenção Coletiva, quem trabalhar no feriado não terá mais o desconto do INSS, com isso o valor pago neste dia será completo e virá no contracheque como abono. Apesar do retorno do comércio, as vendas continuam fracas em muitas lojas, por isso esse valor completo é importante, pois é mais dinheiro no bolso dos trabalhadores.

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

-Abono de 100% sobre as horas trabalhadas, sem desconto
-Jornada máxima de 6h; 
-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 23,50; 
-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 
-Folga em até 60 dias após o feriado.

Supermercados e hortifrutis

Quem é funcionário de supermercado ou hortifruti também tem seus direitos garantidos através da nossa Convenção Coletiva:

-Jornada máxima de 8h; 
-Passagem casa-trabalho-casa; 
Folga extra em até 60 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
-Refeição;
R$ 37,68 a mais pelo dia trabalhado em dinheiro ou vale-compras, pagos preferencialmente no dia ou no mês seguinte no contracheque.

Denuncie – O Sindicato estará nas ruas fiscalizando as lojas para verificar se todos os direitos estão sendo cumpridos, como determina a Convenção Coletiva. Se o patrão vacilar, a melhor forma de defender os seus direitos é fazendo uma denuncia anônima diretamente pelo nosso site secrj.org.br/denuncias. Caso prefira, envie um email para denuncia@secrj.org.br ou mande mensagem para (21) 96424-3770.

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