MP 936 ataca novamente e permite prorrogação da redução de salário e suspensão de contrato

postado em: Emprego, Notícias | 0

A Medida Provisória 936 foi aprovada no Senado Federal, com algumas mudanças. A principal é a que permite o governo aumentar os prazos da MP. Antes, o patrão poderia suspender o contrato por até 60 dias e reduzir o salário por até 90 dias. Agora, esses acordos poderão ser prorrogados enquanto durar a pandemia. Por isso, é importante que os comerciários estejam atentos aos contratos assinados.

senado

Essa prorrogação atende a um pedido dos patrões, que desejavam mais tempo para reduzir os salários e suspender os contratos, por conta da continuidade da pandemia.

Mas atenção! Quem teve o contrato suspenso ou redução de salário por conta da MP 936 precisa ficar atento aos prazos assinados. Em caso de ter terminado o contrato, a empresa deverá fazer um novo acordo com o funcionário para estender os prazos ou determinar sua volta ao trabalho e, com isso, restabelecer seu salário e sua jornada.

“Por conta da reabertura dos shoppings e outros estabelecimentos, muitos trabalhadores que estavam com suspensão de contrato ou redução de jornada estão sendo chamados de volta para trabalhar. Nestes casos, esses funcionários devem ter restabelecidos todos os seus direitos e salários. O Sindicato está pronto para atender aos trabalhadores para verificar qualquer abuso por parte dos empregadores”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio.

Salário-maternidade

Pela MP 936, fica assegurado o pagamento integral do salário-maternidade, inclusive se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho. Além disso, não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade.

A MP depende agora de sanção do presidente Bolsonaro. O governo pode estender a MP enquanto durar o estado de calamidade pública (31 de dezembro) ou definir um novo prazo para os acordos.

A MP 936 apesar de dizer que pretende garantir o emprego, na verdade não proíbe a demissão durante a vigência desse contrato. A demissão sem justa causa pode ocorrer, mas nesse caso deverá ser pago uma indenização, além dos benefícios da rescisão já previstos na legislação trabalhista.

Leia também: Tire as dúvidas sobre MP 936 e a situação dos comerciários diante da pandemia

Fique de olho nos seus direitos

Em caso de dúvida sobre seu contrato de trabalho por conta da MP 936, entre em contato com o nosso departamento jurídico pelo telefone 21-96424-3816 ou pelo e-mail juridico@secrj.org.br. 

Veja aqui nossos demais atendimentos: Sindicato amplia atendimento on-line aos comerciários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × três =