Tire as dúvidas sobre MP 936 e a situação dos comerciários diante da pandemia

postado em: Direitos, Notícias | 0

A nova MP 936 trouxe diversas mudanças, que agravam ainda mais a situação dos trabalhadores neste momento de pandemia. O Sindicato tem recebido diversas perguntas sobre como ficam os comerciários diante das mudanças trazidas pela MP. Entenda mais sobre a medida do governo e veja aqui as principais perguntas. 

A MP do Bolsonaro vale para todos os trabalhadores da iniciativa privada, independente do serviço prestado ou segmento. Vale inclusive para atividade essencial (supermercados e hortifrutis).

A MP 936 é de 1 de abril e vale a partir desta data, ou seja não pode tratar nada antes disso. Portanto, o empregador não pode cortar nada que seja referente ao mês de março. 

A Medida Provisória 936, do governo federal, sacrifica ainda mais os trabalhadores, que já convivem com a pandemia. Ao invés de criar mecanismos de proteção à renda e aos empregos, o governo quer cortar ainda mais de quem tem pouco. A MP autoriza cortes nos salários e na jornada de trabalho através de acordos individuais.

Tire aqui as principais dúvidas:

SALÁRIO

-O salário pode ser parcelado?
-O patrão pode atrasar meu pagamento?
-Minha loja não está funcionando. O patrão pode descontar do meu salário?
-O patrão pode reduzir meu salário?  

O salário não pode ser parcelado e nem atrasado. Se a pessoa não trabalhou o mês inteiro porque o patrão a mandou pra casa, mesmo assim precisa receber o salário completo do mês. A empresa deve comunicar ao funcionário como ficam esses dias não trabalhados (férias, banco de horas). 

A MP 936 diz que o empregador pode aplicar a redução de carga horária com redução proporcional de salário ou a suspensão do contrato de trabalho. No entanto, essas hipóteses devem ser comunicadas e o empregador deve observar as convenções coletivas do Sindicato firmadas em razão da pandemia para cada segmento.

-Sou comissionista, mas não bati a meta porque a loja fechou. Como fica meu salário?

As convenções coletivas preveem a garantia mínima do comissionista, uma cláusula que prevê que será garantido a ele um valor toda vez que a sua remuneração não alcançar a quantia mínima estipulada na cláusula. Para os empregados em lojas, por exemplo, esse piso é de R$ 1.370,00.

-O patrão quer reduzir meu salário? 

Infelizmente, pela Medida Provisória 936, o patrão pode fazer um acordo individual com você para redução da jornada de trabalho, podendo inclusive suspender seu contrato de trabalho. Ele pode reduzir sua jornada em até 70%, e com isso reduzir seu salário na mesma proporção. Com isso, você receberá parte deste valor reduzido pelo governo federal através do seguro desemprego.  Se você tiver o contrato de trabalho suspenso, vai receber também o seguro desemprego. 

Clique aqui e veja de quanto será sua perda: https://www.dieese.org.br/materialinstitucional/apresentacaoCalculadoraMP936.html#calcula

Sobre o recebimento do seguro desemprego, os trabalhadores podem obter mais informações com as empresas que mudarem a jornada através de MP 936.

No caso das empresas que assinarem os acordos extraordinários com o Sindicato, a determinação é que o empregador tome as medidas necessárias para que o comerciário recebam o seguro desemprego.

FÉRIAS

-Minhas férias podem ser antecipadas?
-Se o patrão me der férias agora, eu perco as que estão para vencer?

Sim. A MP 936, do Bolsonaro, permite que o patrão dê férias coletivas ou individuais, antecipando suas férias, independente se você já tem o tempo necessário para gozar as férias.

Pela MP, o empregador não precisa avisar sobre as férias com 30 dias de antecedência, como determina a CLT.

As férias concedidas durante a pandemia serão computadas como férias normalmente. Caso o empregador conceda de forma antecipada durante o período da pandemia, a empresa já terá quitado seu dever de conceder as férias, mesmo quando o empregado não tiver completado o período de um ano para ter direito às férias.

 -Se eu tirar férias agora, como fica o pagamento?

De acordo com a MP, o pagamento do ? de férias pode ser pago até a segunda parcela do décimo terceiro salário, que é pago no final de dezembro. Além disso, as férias podem ser parceladas em alguns casos, sendo que o empregador deve observar as previsões na convenção coletiva de cada setor do comércio.

– Como funcionam as férias coletivas? O que tenho direito a receber? Corro risco de demissão quando elas acabarem?

Não há diferença do valor a ser pago nas férias coletivas ou individuais e não há restrição à demissão após o término das férias. O empregador deve, no entanto, estar atento aos direitos previstos nas convenções firmadas para o período da pandemia.

 -A empresa pode dar férias coletivas a um setor e manter outro em atividade?

Sim, fica por decisão do empregador decidir se dará férias coletivas ou individuais. As férias coletivas podem ser definidas por setores. 

DIA A DIA DOS COMERCIÁRIOS NESTE MOMENTO DE PANDEMIA

-Sou do grupo de risco e estou trabalhando. O que fazer?

De acordo com as convenções coletivas assinadas pelo Sindicato para o período da pandemia, o funcionário deve solicitar o afastamento ao empregador. Se possuir alguma doença crônica, o trabalhador(a) deverá comprovar sua situação, através de atestado médico, caso sua condição não tenha sido previamente atestada nos exames periódicos da empresa. Pertencendo ao grupo de risco e sendo afastado do trabalho, a remuneração mensal está garantida.

-Estou apresentando sintomas que podem ser de coronavírus, mas ainda estou trabalhando. O patrão é obrigado a me liberar? Vai descontar meu salário?

-Meu médico me deu um atestado, mas a empresa não quer aceitar. Isso é correto?

Caso a empresa não disponha de setor médico próprio, ela é obrigada a aceitar o atestado emitido pelo SUS ou médico particular e conceder a licença remunerada ao empregado por até quinze dias. Em casos de mais de quinze dias de atestado, o empregado deve ser encaminhado ao INSS.

Caso a empresa tenha setor médico, infelizmente a legislação garante à empresa que se atenha ao parecer do médico da empresa, mesmo que ele discorde do laudo emitido por seu médico, quer seja particular ou do SUS. A discordância, no entanto, deve ser fundamentada. Orientamos que leve atestados, exames médicos, receitas de remédios e todos os documentos que possibilitem a comprovação da doença e pedimos que entre em contato com o Sindicato, caso a empresa cometa qualquer arbitrariedade.

Pelos acordos extraordinários do Sindicato, os trabalhadores afastados por serem de grupo de risco terão seus salários pagos normalmente.

-Fui diagnosticado com o coronavírus, e agora?

Você deve apresentar o atestado médico e solicitar à empresa seu imediato afastamento. O atestado deve descrever a enfermidade, a incapacidade para o trabalho, além de conter o número de dias indicados para afastamento, assinatura, carimbo e CRM do médico. Estamos exigindo que os patrões realmente liberem seus funcionários. Em um momento como esse é preciso ter o mínimo de bom senso, coisa que até agora tem sido difícil por parte de muitos patrões. A saúde dos trabalhadores precisa vir em primeiro lugar e estamos cobrando a responsabilidade desses patrões.

-A loja em que trabalho está fechada, mas estamos fazendo trabalho interno. Isso está certo?

Caso não se trate de estabelecimento de serviço essencial, comunique ao Sindicato para que possamos avaliar o caso concreto e a tomada de medidas judiciais. Informe o local e a loja, se puder tire foto para comprovar o serviço.

-Minha loja está aberta e não faz parte dos serviços essenciais. O Sindicato pode fechá-la?

Somente a Guarda Municipal ou a Polícia tem as atribuições necessárias para fechar o estabelecimento. Caso a loja esteja sistematicamente aberta, comunique ao Sindicato para que possamos avaliar o caso concreto e a tomada de medidas judiciais. Além disso, o que o Sindicato pode fazer é pressionar os patrões para que não abram as lojas. Você também pode ajudar na pressão compartilhando nossas matérias e postagens, tirando fotos da realidade do comércio e divulgando nas redes.

-Estou trabalhando, mas o transporte público está reduzido e ainda mais cheio. Tenho colegas que quando saem do trabalho não tem ônibus pra casa. O patrão pode me expor a isso?

É importante comunicar ao Sindicato para que possamos intermediar a situação e negociar horários de trabalho que tornem viável o acesso ao transporte público, de preferência em horários de menor movimento. Infelizmente a lei do vale transporte estipula que o empregador deve fornecer o transporte necessário para o deslocamento casa-trabalho-casa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

CONSEQUÊNCIAS E EMPREGOS

-Por que os supermercados não fecham ou reduzem a jornada de trabalho?

Por ser “serviço essencial”, supermercados não podem fechar completamente. Já notificamos os supermercados para que reduzam seu efetivo para 30% de trabalhadores, liberando imediatamente aqueles que pertencem ao grupo de risco, como idosos e pessoas de doenças crônicas.

Queremos também a redução da jornada diária de trabalho e que o supermercado forneça acesso à água, sabonete, toalha descartável e álcool em gel. Além disso, que faça controle de entrada e saída dos estabelecimentos e em seus ambientes para evitar aglomerações e solicitar, por alto falante, que as pessoas mantenham distância de pelo menos um metro umas das outras. Em alguns casos, obtivemos decisões judiciais para que os supermercados implementem tais medidas.

Como não temos o poder de impedir que os supermercados abram, queremos que o governador e o prefeito tenham consciência e tomem medidas mais drásticas em relação a esses estabelecimentos. Você pode ajudar a pressionar também. Compartilhe nossos posts, tire fotos da realidade dos estabelecimentos e divulgue nas redes.

-A paralisação do comércio vai deixar nossa categoria desempregada?

O desemprego vai ser gerado porque o Governo Federal não fez absolutamente nada para preservar os empregos. Para piorar, a MP 936 permite a demissão dos trabalhadores, um completo absurdo. Suas atitudes apenas tiram direitos do trabalhador, com cortes de salários e benefícios. Para nós do Sindicato, assim como os governos no mundo inteiro têm atuado para deter os impactos econômicos do coronavírus, o governo Bolsonaro deve imediatamente criar programas emergenciais para as empresas manterem os empregos e o salários de seus funcionários, com incentivos e linhas de crédito para que as empresas não quebrem. Esse é o momento que o país mais precisa dessas medidas para que consigamos sair fortes dessa crise, sem colocar em risco a vida das pessoas. 

-O comércio deve fechar, mas nesse caso, como vou pagar minhas contas? O Sindicato deveria fazer algo por mim.

O Sindicato negociou convenções coletivas específicas na intenção de proteger os comerciários e amenizar eventuais danos durante  o período da pandemia. Entretanto, tivemos  grandes dificuldades em razão da MP 936 ter possibilitado o corte de salários. Neste momento o mais importante é preservar a vida, com todos que puderem ficando em casa. O Sindicato cobra dos patrões para que mantenham todos os direitos e os salários dos seus funcionários. 

Cabe ao governo federal criar medidas para defender o empregos de todos os trabalhadores, com medidas de créditos para as empresas, como também proibir cortes de serviços (água, luz, etc) por falta de pagamento enquanto durar a pandemia. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quinze + onze =