O Sindicato conseguiu na justiça uma liminar que garante que as filiais do supermercado Carrefour só podem funcionar nos feriados com acordo homologado no Sindicato, assim como determina a Convenção Coletiva de Trabalho. O objetivo da homologação é garantir que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos. A liminar trata também das folgas referentes aos domingos e feriados. O não cumprimento de ambos os pontos gera uma multa ao empregador.
“O Carrefour é uma das empresas que vem descumprindo pontos da convenção. Agora, vai precisar apresentar os documentos que foram solicitados e se acertar com a Justiça e com os comerciários, sob pena de multa. Isso vale tanto para as homologações de trabalhos aos feriados, quanto para as folgas dos domingos e feriados. A CCT foi feita para proteger os trabalhadores dos abusos dos patrões e das novas regras trabalhistas criadas pelo desgoverno do Temer. Vamos fiscalizar e intervir sempre que for necessário ”, garante Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
O Setor Jurídico do Sindicato conta com dezenas de ações coletivas contra supermercados que descumprem as regras para o trabalho aos domingos e feriados. As irregularidades chegam por meio de denúncias no email, Whatsapp, no nosso canal exclusivo para denúncias e também durante as fiscalizações. “A participação do comerciário tem sido essencial para que a gente acabe com as irregularidades que rondam o comércio. Essa liminar do Carrefour é uma das nossas vitórias, mas a batalha ainda é grande, temos muito o que fazer”, explica o diretor Edson Machado.
Veja as regras e, em caso de irregularidades, denuncie pelo comerciariodenuncia.org.br ou pelo e-mail: denuncia@secrj.org.br.
Trabalho aos domingos:
- A cada dois domingos trabalhados, o seguinte precisa ser de descanso. É o que chamamos de sistema 2×1.
- O trabalhador tem direito a uma folga relativa ao domingo trabalhado.
- Direito ao descanso semanal remunerado. Ou seja, nas semanas em que você trabalhar no domingo, terá dois dias de descanso. Caso isso não aconteça, a empresa precisa te pagar o valor referente a esse dia de trabalho;
- A empresa precisa fornecer alimentação dos funcionários seja em forma de tíquete/vale, in natura ou em espécie;
- Transporte.
Trabalho nos feriados:
- Carga máxima permitida é de 8h (já incluindo o horário de almoço), sem prorrogação;
- Pagamento do valor de R$ 30, a ser pago em prêmio, ticket alimentação/refeição ou vale compras;
- Folga compensatória em até 30 dias seguintes ao dia trabalho (caso a empresa não cumpra você tem direito a receber o feriado acrescido de 100%);
- Refeição;
- Transporte.
Enredo – O Carrefour cortou as horas extras dos trabalhadores, demitiu quem pediu orientação ao Sindicato e, mais: comerciários denunciam diversas irregularidades, como o desvio de função e assédio moral. Depois da assembleia que determinou o estado de greve, centenas de famílias aguardam o fim da negociação. (Leia mais)
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