Justiça proíbe empresa de incentivar funcionários a usar camisa do Brasil durante campanha eleitoral após ação do Sindicato dos Comerciários

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa L.L.E. Ferragens Ltda., localizada no bairro de Bonsucesso, deixe de incentivar seus funcionários a substituir o uniforme de trabalho pela camisa da seleção brasileira de futebol durante o período eleitoral. 

A decisão, proferida nesta quinta-feira (15/10) pela juíza Adriana Maia de Lima, da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro. 

A magistrada considerou que a iniciativa da empresa caracteriza uma conduta ilícita, diante da proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

A ação foi motivada por uma mensagem enviada pela empresa a um grupo de funcionários no WhatsApp, autorizando os empregados do setor administrativo a trocar o uniforme pela camisa da seleção brasileira até o dia 23 de outubro. Embora o comunicado afirmasse que a adesão seria facultativa, o Sindicato argumentou que a medida não poderia ser considerada neutra, já que a autorização coincidia com o período da campanha eleitoral.

Na decisão, a magistrada destacou que a camisa da seleção brasileira passou a ser associada a uma determinada candidatura e que não havia, naquele momento, qualquer competição esportiva envolvendo a equipe nacional que justificasse a iniciativa.

Para o presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer, a decisão representa uma importante vitória na defesa da liberdade política dos trabalhadores.

“O trabalhador não pode ser submetido a qualquer tipo de pressão política no ambiente de trabalho, seja ela explícita ou disfarçada de sugestão. A relação entre patrão e empregado é desigual e, muitas vezes, uma simples recomendação pode ser interpretada como uma ordem. O voto é livre, secreto e individual. Nenhuma empresa tem o direito de interferir nessa escolha”, afirma Márcio Ayer.

A juíza ressaltou que, mesmo sem provas de ameaças diretas aos empregados, a conduta da empresa é ilícita diante das normas eleitorais que proíbem propaganda ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.

A decisão determina que a empresa se abstenha de exigir, recomendar, sugerir ou incentivar o uso da camisa da seleção brasileira ou de qualquer outra vestimenta associada a partidos, candidatos ou campanhas eleitorais até o encerramento do segundo turno. A empresa também deverá comunicar formalmente aos funcionários a revogação da orientação anterior, no prazo de 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“Essa decisão deixa um recado muito claro: o local de trabalho não pode ser transformado em espaço de campanha eleitoral. O empresário tem todo o direito de manifestar suas preferências políticas como cidadão, mas não pode utilizar sua posição de autoridade para influenciar os empregados. O Sindicato dos Comerciários estará atento e continuará agindo sempre que houver qualquer tentativa de constrangimento ou interferência na liberdade de voto da categoria”, acrescenta Ayer.

O Sindicato dos Comerciários reforça que os trabalhadores que sofrerem pressão, constrangimento ou qualquer forma de assédio eleitoral no ambiente profissional podem denunciar a situação à entidade. As denúncias podem ser encaminhadas pelos seguintes canais:

* E-mail: denuncia@secrj.org.br
* WhatsApp: (21) 96424-3770
* Site: secrj.org.br/denuncias

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