O acordo feito na justiça entre a CNTC e o Grupo Casas Bahia encerra o conflito motivado pelas demissões em massa ocorridas entre 13 e 16 de agosto de 2026. Veja o que foi contemplado e como serão os pagamentos.

1. O acordo
O acordo feito na justiça, com participação do Ministério Público do Trabalho, beneficia todos os mais de 4.000 trabalhadores, em âmbito nacional, sem que nenhum deles precise ingressar com ação individual.
Os trabalhadores receberão, sem aguardar o plano de recuperação judicial (créditos extraconcursais):
-indenização individual de R$ 7.500,00 por trabalhador;
-aviso-prévio indenizado, com todos os seus efeitos;
-multa de 40% do FGTS, com os depósitos recolhidos na conta vinculada;
-saldo de salário de 17 a 19 de agosto de 2026;
-multa do art. 477, § 8º, da CLT;
-indenização substitutiva das estabilidades, quando cabível, analisada caso a caso.
Ficam para o processo de recuperação judicial, por terem fato gerador anterior ao pedido (16/08/2026): férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, 13º salário proporcional e eventuais comissões, salários ou prêmios anteriores ao pedido.
O acordo também prevê que todas as rescisões sejam homologadas no sindicato e que o Grupo Casas Bahia deverá respeitar a intervenção sindical prévia em futuras dispensas em massa (Tema 638 do STF), sob pena de multa por trabalhador.
2. Próximos passos
-liberação dos recursos: a justiça disponibilizará os recursos para o pagamento, que será operacionalizado e supervisionado pela Justiça do Trabalho de Brasília, com acompanhamento do MPT.
-Será enviado aos sindicatos as listas com os nomes dos trabalhadores e os valores a receber, junto com os termos de rescisão, assim que os recursos sejam liberados. Estimativa: até 10 dias úteis.
-homologação no sindicato: cada rescisão será homologada no sindicato, que vai conferir os valores com o trabalhador.
-o pagamento a cada trabalhador será feito diretamente pelas Casas Bahia, com a supervisão judicial.
-eventuais erros de cálculo, cadastro ou documentos serão levados pelo sindicato à Central de Solução de Incidentes e Dúvidas, dentro do prazo previsto no acordo.
3. Alerta!
Tem sido identificado nas redes sociais publicações de advogados que não conhecem o acordo, com o objetivo de atrair trabalhadores para ações individuais. Mas atenção:
-não é preciso contratar advogado para receber os valores do acordo — o pagamento será feito por meio dos TRCTs homologados no sindicato;
-os trabalhadores não devem assinar procuração ou contrato de honorários sobre esses valores sem antes procurar o Sindicato;
-ações individuais podem gerar custos, demora e honorários descontados do que o trabalhador já tem a receber;
-as únicas informações oficiais são as divulgadas pela CNTC, pelas Federações e pelos Sindicatos.
“Em caso de dúvida, os trabalhadores demitidos no período citado acima podem procurar o Sindicato. Entretanto a cada novidade no processo vamos informar oficialmente através do nosso site e redes sociais. Fiquem atentos para não caírem em golpes”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
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