Natal e Ano Novo são dias para ficar em casa. Nada de trabalhar nessas datas!
Atenção! Como determina a convenção coletiva, nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro é proibido o trabalho no comércio. E tem mais, esses dois dias não podem ser considerados folgas semanais, a não ser que a folga fixa … Conteúdo