Casas Bahia faz acordo para indenizar cerca de 4,3 mil trabalhadores

Foi homologado na Justiça, em Brasília, nesta quinta (15), o acordo com o Grupo Casas Bahia para indenizar os trabalhadores demitidos em massa no mês de agosto.

Casas Bahia

O acordo beneficia cerca de 4,3 mil trabalhadores e prevê a indenização individual de R$ 7.500 por trabalhador, além das parcelas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, salários referentes aos dias 17, 18 e 19 de agosto e outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e eventuais comissões e premiações. Também estão previstas compensações para trabalhadores que tinham direito à estabilidade no emprego.

Esse acordo estabelece que as dispensas realizadas entre 13 e 16 de agosto ficam sem efeito e será adotado o dia 19 de agosto como referência para o cálculo das verbas rescisórias. Entre os valores previstos está também a multa equivalente a um salário pelo atraso no pagamento da rescisão.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou a ação em 17 de agosto, após questionar as demissões realizadas entre os dias 13 e 16 daquele mês, sem negociação prévia com as entidades sindicais. No dia seguinte, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu decisão provisória suspendendo os efeitos dos desligamentos abrangidos.

Pelo acordo homologado, o pagamento será feito com recursos vinculados à recuperação judicial da empresa, após autorização e liberação pela Justiça. Outros valores, como férias, 13º salário e eventuais comissões, seguirão as regras da recuperação judicial.

A efetivação do acordo depende da liberação integral dos recursos necessários aos pagamentos previstos. 

A decisão também estabelece a participação das entidades sindicais em futuras dispensas coletivas e prevê penalidades em caso de descumprimento. O Grupo Casas Bahia deverá comunicar os sindicatos por escrito, com pelo menos 72 horas de antecedência, informando os motivos, a abrangência e a previsão de quando os desligamentos ocorrerão. 

“Essa é uma decisão essencial, que reforça a importância da negociação coletiva, a partir das entidades sindicais, para proteger os direitos dos trabalhadores. Chega em um momento em que muitos demitidos estão em dificuldades financeiras e precisam muito desses pagamentos”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro.

O vice-presidente da CNTC, Guiomar Vidor, ressaltou a importância da indenização para os empregados com menores salários: “Quando se fala na conquista de danos morais de R$ 7.500 para quem ganha R$ 2 mil, isso é um avanço importante e significativo”, afirmou.

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