Centrais sindicais entraram com uma Ação Civil Pública na 8ª Vara do Trabalho de Brasília para garantir os direitos dos mais de 44 mil trabalhadores do Grupo Americanas. A CTB, em conjunto com a CUT, UGT, Força, CSB, NCST, dentre outras, reivindicam também os direitos dos funcionários que estão com processos contra o grupo na Justiça do Trabalho.
“Nós, dirigentes sindicais, juntos as centrais, estamos mobilizando a justiça para garantir que trabalhadores e trabalhadoras em atividade na empresa não sejam prejudicados, além de manter a atenção com os ex-funcionários que têm causas na justiça do trabalho contra o grupo. É primordial a garantia de que a empresa cumpra com seus deveres e não dê calote nos trabalhadores. Todos responsáveis por esta grande fraude devem ser responsabilizados, sem que isso penalize quem trabalha duro todos os dias”, constatou o presidente do Sindicato dos Comerciário, Márcio Ayer.
Na ação ajuizada, as centrais alertam para os riscos de insolvência e calote nos trabalhadores, por este motivo, a ação pede o bloqueio do valor de R$ 1,53 bilhão dos sócios majoritários para segurança contra a ameaça de descumprimento dos direitos e dos processos trabalhistas. A ação busca ainda garantir que o patrimônio pessoal dos acionistas possa ser executado independentemente do processamento da recuperação judicial.
Desde que executivos das Lojas Americanas anunciaram o rombo bilionário, que passa de R$ 43 bilhões, alegando “inconsistências contábeis”, o grupo pediu recuperação judicial. A empresa conta com um total de 44 mil trabalhadores espalhados em mais de 1.700 lojas no país. Na próxima sexta-feira, dia 03, haverá ato organizado pelas Centrais Sindicais e Confederações.
O Sindicato está visitando diversas unidades do grupo para dialogar e orientar os trabalhadores sobre o processo de recuperação judicial vivido pela empresa. Além disso, está acompanhando o caso com seu departamento jurídico, colocando-o à disposição para tirar dúvidas e receber denúncias dos funcionários.
“Importante ressaltar que, em caso de demissão, é obrigação da empresa pagar todas as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias, como previsto na CLT. A recuperação judicial não se confunde com falência.”, concluiu Ayer.
Mais informações:
Departamento Jurídico: 3266-4168/WhatsApp de Denúncias: 96424-3770
Ato pela garantia de direitos: concentração às 10hs na Rua do Passeio 42, Cinelândia – Centro, Rio de Janeiro/RJ
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