Posso votar se tiver no meu horário de trabalho?

Neste domingo, 2 de outubro, é dia de exercer seu direito ao voto. Apesar de tamanha importância, essa data não é feriado, portanto sendo dia normal de trabalho. Entretanto, se estiver escalado para o serviço neste dia, seu patrão não pode impedir que você possa ir até o local de votação.

votar

A Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, no art. 297, diz o seguinte sobre impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio: Pena – Detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Mas é importante ficar atento, se o seu horário de trabalho for na parte da tarde, o ideal é que vá votar logo no período da manhã. O mesmo vale para quem for pegar na parte da manhã. Ao sair do serviço, vá direto votar.

“Domingo é um dia crucial para os trabalhadores, depois de quase quatro anos de um governo incompetente, que atacou nossos direitos, temos agora a chance de dar uma virada de rumo no Brasil. Fiquem atentos às propostas, precisamos eleger candidatos comprometidos com a pauta dos trabalhadores, que ajudem a desenvolver o país, gerar emprego e melhoria de renda. Tudo o que esse atual governo não fez. Vamos ficar atentos e escolher quem realmente defende a gente!”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Veja a Lei 4.737 completa.

Atenção: O prefeito Eduardo Paes informou que no domingo o transporte por ônibus e BRT na cidade do Rio não será cobrado. Bastará apresentar o título de eleitor.

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