1º de maio: veja seus direitos no Dia do Trabalhador

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Neste domingo, 1º de maio, é o Dia Internacional dos Trabalhadores. Quem for convocado para trabalhar deve ficar atento aos seus direitos, que são diferentes em relação aos demais feriados do ano. 

1 de maio

Em Miguel Pereira e Paty do Alferes, as lojas e supermercados estarão fechados neste dia. Nossa luta é para que no Rio o comércio também não funcione. Porém, isso depende de acordo com as entidades patronais.

“Para quem for convocado, felizmente temos uma convenção coletiva que assegura nossos direitos. Estamos em campanha salarial e além do reajuste é importante que estejamos atentos para a manutenção desses direitos já conquistados. Não iremos aceitar retrocessos, como temos visto o governo federal fazer através de sucessivos ataques aos trabalhadores”, avalia Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Supermercados e hortifrutis

a) Carga máxima de trabalho de 08 horas, vedada toda e qualquer prorrogação e respeitada a jornada máxima semanal de 44 horas; 

b) Folga remunerada compensatória para o feriado, em até 30 dias seguintes ao dia trabalhado; caso a empresa não conceda a folga, deverá pagar o dia do feriado trabalhado acrescido de 100%;

c) Refeição e ajuda transporte; 

d) Pagamento de R$ 46,00 a ser pago em dinheiro na conta do empregado; Esse valor deve ser quitado preferencialmente no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazê-lo até o fim do mês, a empresa deve pagar no contracheque do mês seguinte; 

Shoppings e lojas de rua

–Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (não terá mais o desconto do INSS. Com isso, o valor pago neste dia será completo e virá no contracheque como abono); 

-Jornada máxima de 6h; 

-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 25,00; 

-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 

– Além da folga já assegurada (essa em até 30 dias), será concedida também uma outra folga, preferencialmente no dia do aniversário do funcionário(a). Não sendo possível neste dia, ela deverá ocorrer em até 90 dias.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho e não tendo sido possível usufruir da folga prevista, o trabalhador será devidamente indenizado no valor equivalente a 100% do dia efetivamente trabalhado. 

Se o patrão não pagar, denuncie!

O Sindicato tem um setor de denúncias à disposição de todos que estão tendo seus direitos desrespeitados. Se o seu patrão deixar de pagar algum direito, fale com a gente, sua denúncia é anônima. Você pode entrar em contato por telefone: 21 96424-3770, por email: denuncia@secrj.org.br. Pode também fazer através do nosso aplicativo, clique no link para baixar no seu celular: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/

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