Saiba seus direitos nestes feriados de abril

postado em: Feriados, Notícias, Notícias de Destaque | 0

O mês de abril acabou de começar e é preciso ficar atento aos seus direitos. Serão três feriados importantes: sexta-feira Santa (15), Tiradentes, que ocorre na quinta-feira dia 21/04, e São Jorge, dia 23/04 (sábado). Quem for convocado para trabalhar nesses dias, não esqueça que a nossa Convenção Coletiva garante seus direitos.

“Esse é um mês com vários feriados. O Sindicato está de olho para garantir os direitos dos comerciários que forem escalados para trabalhar. Sabemos que é um dia de trabalho especial, por isso a atenção por parte de quem vai trabalhar tem que ser ainda maior, fiquem atentos”, explicou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Carnaval ganha novas datas 

Apesar da mudança no calendário do Carnaval decretada pela Prefeitura do Rio, o comércio poderá funcionar normalmente, dependendo da decisão de cada estabelecimento. Oficialmente o carnaval será de 21 a 24 de abril (quinta-feira a domingo).

Veja abaixo os direitos de quem trabalha no feriado 

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

–Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (não terá mais o desconto do INSS. Com isso, o valor pago neste dia será completo e virá no contracheque como abono); 

-Jornada máxima de 6h; 

-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 25,00; 

-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; 

-Folga em até 30 dias após o feriado.

Supermercados e hortifrutis:

-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação; 

-Passagem casa-trabalho-casa; 

–Folga extra em até 60 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas

-Refeição;

-R$ 41,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 × 3 =